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7h – 17h (Seg-Sex)
Telefone
(16) 3704-6080
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Esse treinamento é obrigatório para todos os membros da CIPA, sejam eles efetivos ou suplentes.
A quantidade de membros para a CIPA é de acordo com o segmento e grau de risco da empresa, porém, todas são obrigadas a promover o treinamento de, no mínimo, um funcionário para atender aos dispositivos especificados, de acordo com o previsto na NR 5.
A empresa que realizar eleição, exigida pela NR 5, terá a comissão constituída por representantes dos empregados (eleitos em voto secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), com a missão de conscientizar o trabalhador por meio da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Carga horária
20 horas
Investimento
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