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Exames Clínicos

A realização dos exames clínicos abaixo são obrigatórios e necessitam ser realizados com todos os trabalhadores da empresa, dentro de suas periodicidades:

Exame admissional: Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Esse exame tem como objetivo verificar a aptidão do funcionário para exercer as funções necessárias ao cargo.

Exame Periódico:  Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos estabelecidos pela Norma Regulamentadora n° 07 e o médico coordenador do PCMSO, podendo ocorrer semestralmente, anualmente ou a cada dois anos. Tem como finalidade monitorar a saúde do trabalhador.

Exame de Retorno ao Trabalho: Esse exame deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Exame de Mudança de Função: Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. A avaliação clínica, assim como seus respectivos exames complementares, deverá, obrigatoriamente, ser realizada antes da data da mudança.

Exame Demissional: Deverá ser efetuado no ato da demissão de um funcionário, com o intuito de certificar a saúde dele ao ser desligado da empresa.

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