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O Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) tem como objetivo analisar as atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho e identificar se há condições de insalubridade e periculosidade comparando-as com as Normas Regulamentadoras. O exercício do trabalho em condições de insalubridade e periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário. Ainda assim, a empresa é obrigada a seguir o planejamento do PPRA e PCMSO a fim de evitar acidentes do trabalho e evolução de doença do trabalho.
Para caracterizar condições insalubres, é necessário quantificar os riscos ambientais e verificar se a concentração ou intensidade está acima do limite de tolerância, especificado na NR, e que não causará dano à saúde do trabalhador, durante o exercício da sua função. Quando não possível a quantificação do risco ambiental, poderá ser comprovada através de laudo de inspeção do local do trabalho.
O LIP deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, ambos profissionais legalmente habilitados.
Além disso, a eliminação ou neutralização da insalubridade poderá ocorrer se a empresa adotar medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização de EPI.
Para caracterizar condições periculosas, as atividades e operações perigosas deverão constar nos anexos da NR 16, devendo ser elaborado o laudo técnico por engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho.
Se caracterizado as duas condições de trabalho (insalubridade e periculosidade), o funcionário poderá optar por um dos dois adicionais, não sendo permitido o acúmulo dos pagamentos.