Documento obrigatório, conforme norma regulamentadora n° 7, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) estabelece como obrigatoriedade a elaboração e implementação para empresas, associações e instituições que admitam trabalhadores como empregados, a fim de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores, estando articulado com o PPRA e demais Normas Regulamentadoras. Além disso, é incluso no PCMSO a realização obrigatória dos exames ocupacionais, compreendendo as avaliações clínicas e exames complementares, para rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Ele é uma especificação que determina o planejamento, processos e procedimentos pelo qual serão desenvolvidas as ações para a gestão da saúde dos trabalhadores nas organizações.
Deverá ser efetuada análise global do PCMSO, anualmente e sempre que necessário, para avaliação do seu desenvolvimento, realização de ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.