De acordo com a norma regulamentadora n° 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estabelece como obrigatoriedade a elaboração e implementação para empresas, associações e instituições que admitam trabalhadores como empregados, a fim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, através da identificação dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.
Riscos ambientais: são agentes existentes nos ambientes de trabalho capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua intensidade ou concentração, natureza e tempo de exposição.
O PPRA tem como principais funções conservar um ambiente de trabalho saudável e seguro na empresa para os trabalhadores. Ele é o documento base para o planejamento das ações de Segurança do Trabalho nas empresas e serve de base para o PCMSO
A periodicidade que deverá ser efetuada análise global do PPRA é anualmente e sempre que necessário, para avaliação do seu desenvolvimento, realização de ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.