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NR- 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Esse treinamento é obrigatório para todos os membros da CIPA, sejam eles efetivos ou suplentes.

A quantidade de membros para a CIPA é de acordo com o segmento e grau de risco da empresa, porém, todas são obrigadas a promover o treinamento de, no mínimo, um funcionário para atender aos dispositivos especificados, de acordo com o previsto na NR 5.

A empresa que realizar eleição, exigida pela NR 5, terá a comissão  constituída por representantes dos empregados (eleitos em voto secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), com a missão de conscientizar o trabalhador por meio da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Carga horária
20 horas

Investimento 
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